A ação visa a recuperar a correção de quase 22% do saldo da época.
Na ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença - 14,11 pontos percentuais - representa a perda dos poupadores.
O Superior Tribunal de Justiça reduziu de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas coletivas. Para as individuais, o prazo termina no dia 31 de Janeiro de 2011. Por isso, informamos que é necessário o extrato da poupança de janeiro de 1991 ou, pelo menos, da solicitação do documento feita ao banco", explicou.
Além do extrato da poupança, o correntista precisa de cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deverá processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época.
Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.
O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.
No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
(RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.
O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.
No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
(RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
STF decide: Ficha Limpa vale para este ano
STF decide: Ficha Limpa vale para este ano
Publicado em 27.10.2010, às 20h39
Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001 ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.
Fonte: Agência Estado
Publicado em 27.10.2010, às 20h39
Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001 ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.
Fonte: Agência Estado
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
PGR dá parecer favorável a pedido de inconstitucionalidade da EC 62/09
Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável a ADI 4357, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público , Ordem dos Advogados do Brasil , (Conamp) Associação dos Magistrados Brasi (OAB) leiros , Associação Nacional dos Servidor (AMB) es do Poder Judiciário , Confederação Nacional dos Servid (ANSJ) ores Públicos , e Associação Nacional dos Procur (CNSP) adores do Trabalho .(ANPT) As entidades ingressaram com pedido de liminar para suspender a eficácia da EC nº 62/09, que trata do regime de pagamento de precatórios pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Como fundamentação, alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo , "incor (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º) rendo em inconstitucionalidade formal". Além disso, também sustentam desobediência "aos limites materiais" como o Estado Democrático de Direito, tendo atacado a dignidade da pessoa humana (artigo 1º e inciso III, da CF), a separação dos poderes (art. 2º, CF), os princípios da igualdade e segurança jurídica (art. 5º, caput, CF), da proteção ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
Com isso, argumentam que teria sido institucionalizado, na prática, o "calote oficial", uma vez que a referida emenda constitucional "engendrou regra inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da moralidade , como ta (art. 37, caput, CF) mbém em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, IV da CF". Conforme as autoras, a norma "impõe discriminação insustentável porque restringe em até três vezes as obrigações de pequeno valor o pagamento de débitos de natureza alimentícia aos titulares maiores de 60 anos de idade, na data da expedição do precatório, ou portadores de doença grave".
Também consideram que a emenda "desnatura, igualmente, o instituto da compensação", ao prever a obrigatoriedade de compensação tributária e sua vinculação em relação ao credor original, "concedendo poder liberatório apenas ao Poder Público, e não ao contribuinte". Asseveram, ainda, manifesta inconstitucionalidade e quebra da harmonia entre os poderes quando vincula o pagamento de precatórios à atualização pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, "fazendo letra rasa não apenas da decisão judicial, mas também de sua eficácia e aos critérios definidos pelo magistrado para atualização da condenação".
O ministro Carlos Ayres Britto, relator, expediu uma série de ofícios aos tribunais de todo o País solicitando informações sobre os valores pagos em precatórios e requisi (alimentares e não alimentares) ções de pequeno valor pelos Est (RPV) ados membros, nos últimos 10 anos. O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o Ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).
Em razão da relevância da matéria, o relator decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado "rito abreviado", previsto na Lei nº 9.868/99. O artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Fonte: Ass, Imp. Conamp
domingo, 25 de julho de 2010
Lojas e Prestadores de Serviços Deverão ter 1 exemplar do CDC
Sancionada a Lei Federal nº 12.291, que torna obrigatória a manutenção em local visível e de fácil acesso ao público, de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Veja a íntegra da norma publicada no Diário Oficial da União de hoje (21). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12291.htm
Fonte: Assoceiação dos Advogados de São Paulo - 21 de Julho de 2010
Veja a íntegra da norma publicada no Diário Oficial da União de hoje (21). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12291.htm
Fonte: Assoceiação dos Advogados de São Paulo - 21 de Julho de 2010
PRAZO PARA SOLICITAR O SEGURO DPVAT PRESCREVE EM 3 ANOS
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça disposto na Súmula nº 405, a ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos, obedecendo ao estabelecido no artigo 206, §3º, IX, do novo Código Civil. Por isso, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou a Apelação nº 41659/2010, interposta pela vítima de um acidente automobilístico nos autos de uma ação de cobrança ajuizada contra a Tókio Marine Brasil Seguradora S/A. A vítima buscou receber o seguro DPVAT por invalidez permanente mais de seis anos após a ocorrência do acidente. Contudo, os julgadores de Segundo Grau mantiveram na íntegra decisão proferida pela Quinta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que julgara extinta a ação, com resolução de mérito, e reconhecera a prescrição da pretensão autoral.
O acidente aconteceu em 18 de setembro de 2002. A apelante sustentou nos autos que o início do prazo prescricional somente passaria a valer em 8 de dezembro de 2008, quando teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente, nos termos da Súmula nº 278 do STJ. Justificou que o Juízo de Primeiro Grau entendera que o marco inicial para contagem do prazo prescricional seria a data da ocorrência do sinistro, contrariando essa súmula. Assim, pleiteou a reforma da decisão, afastando a prejudicial de mérito, a fim de que fosse julgada procedente a ação e invertido o ônus da sucumbência.
O relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que o disposto na Súmula nº 278 do STJ não teve aplicabilidade no caso. “O citado entendimento rege a situação em que a parte, mesmo tendo se submetido ao exame pericial dentro do prazo prescricional, somente teve acesso inequívoco ao laudo pericial após o suposto decursoda prescrição”.O magistrado esclareceuquea aludida súmula foi proposta para evitar que o direito de ingresso da ação não fosse obstado por ato que se encontrasse fora da esfera de controle da pessoa vitimada por acidente de trânsito, ou seja, a mora do serviço público em emitir laudo conclusivo com relação às lesões causadas pelo sinistro.
O relator asseverou que o acidente causador da lesão ocorreu em 18 de setembro de 2002 e a apelante, inadvertidamente, só compareceu à delegacia para registrar o boletim de ocorrência em 15 de maio de 2008, quase sete anos após o acidente. Nesse sentido, o relator destacou que o prazo de três anos a que se refere o art. 206, § 3º, IX, do atual Código Civil, teve seu termo no dia 18 de setembro de 2005 e, sendo a ação protocolizada em 11 de dezembro de 2008, estaria “morta e sepultada sob a égide da preclusão”. Conforme o magistrado, a omissão injustificada da agravante em comparecer ao órgão oficial para as providências cabíveis não poderia servir de escudo para evitar o curso da prescrição.
Acompanharam o voto de relator, de forma unânime, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (primeiro vogal), e a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (segunda vogal).
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 20 de jullho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
O acidente aconteceu em 18 de setembro de 2002. A apelante sustentou nos autos que o início do prazo prescricional somente passaria a valer em 8 de dezembro de 2008, quando teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente, nos termos da Súmula nº 278 do STJ. Justificou que o Juízo de Primeiro Grau entendera que o marco inicial para contagem do prazo prescricional seria a data da ocorrência do sinistro, contrariando essa súmula. Assim, pleiteou a reforma da decisão, afastando a prejudicial de mérito, a fim de que fosse julgada procedente a ação e invertido o ônus da sucumbência.
O relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que o disposto na Súmula nº 278 do STJ não teve aplicabilidade no caso. “O citado entendimento rege a situação em que a parte, mesmo tendo se submetido ao exame pericial dentro do prazo prescricional, somente teve acesso inequívoco ao laudo pericial após o suposto decursoda prescrição”.O magistrado esclareceuquea aludida súmula foi proposta para evitar que o direito de ingresso da ação não fosse obstado por ato que se encontrasse fora da esfera de controle da pessoa vitimada por acidente de trânsito, ou seja, a mora do serviço público em emitir laudo conclusivo com relação às lesões causadas pelo sinistro.
O relator asseverou que o acidente causador da lesão ocorreu em 18 de setembro de 2002 e a apelante, inadvertidamente, só compareceu à delegacia para registrar o boletim de ocorrência em 15 de maio de 2008, quase sete anos após o acidente. Nesse sentido, o relator destacou que o prazo de três anos a que se refere o art. 206, § 3º, IX, do atual Código Civil, teve seu termo no dia 18 de setembro de 2005 e, sendo a ação protocolizada em 11 de dezembro de 2008, estaria “morta e sepultada sob a égide da preclusão”. Conforme o magistrado, a omissão injustificada da agravante em comparecer ao órgão oficial para as providências cabíveis não poderia servir de escudo para evitar o curso da prescrição.
Acompanharam o voto de relator, de forma unânime, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (primeiro vogal), e a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (segunda vogal).
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 20 de jullho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Bancos: governo vai monitorar abusos em tarifas, filas e fraudes
O cerco contra os bancos está se fechando. Tarifas abusivas, cobranças indevidas, fraudes e atendimento de má qualidade vão ficar na mira do Banco Central (BC). O órgão estará de olho em todas as reclamações feitas nos Procons que sejam relacionadas a assuntos financeiros. Nem mesmo as operadoras de cartões de crédito vão escapar da fiscalização.
Esse monitoramento será feito a partir de uma parceria do BC com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ).
Com a medida, a intenção é que o Banco Central passe a ter conhecimento dos problemas enfrentados pelos consumidores. Um exemplo é o tempo de permanência nas filas dos bancos. No Estado, alguns municípios estipulam um tempo máximo de espera, mas nem sempre o período é respeitado. Com as queixas em mãos, o BC poderá cobrar mudanças das instituições. Os bancos que não fizerem melhorias poderão ser multados ou até inabilitados.
Atualmente, o BC até tem um canal de atendimento ao consumidor. Porém, poucas pessoas sabem que podem fazer denúncias no órgão.
Além disso, as queixas que hoje são registradas nos Procons não obrigam as empresas a fazerem melhorias. Entre as principais dificuldades enfrentadas pela população estão cobranças abusivas, taxas de juros altas, filas gigantescas, inclusão do nome do cliente indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito e problemas com a compra a prazo.
`Vamos atuar em defesa do consumidor. Esse trabalho de fiscalização da estrutura da instituição financeira será complementar à regulamentação das tarifas bancárias. Essa troca de informações é fundamental para aperfeiçoar e viabilizar uma maior eficácia do sistema financeiro. Depois disso, o próximo passo será regular as taxas cobradas pelos cartões de crédito. A previsão é de que o projeto seja enviado em setembro ao Conselho Monetário Nacional`, disse o presidente do BC, Henrique Meirelles.
Segundo ele, o Banco Central terá um mapa das principais queixas. `Vamos implantar um sistema para saber onde precisaremos estar mais atuante. Queremos descobrir tanto os setores específicos quanto os produtos que geram o maior número de reclamações. Nossa meta é conquistar preços justos e competitivos, para que o consumidor tenha seus direito preservados`, afirma.
O Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explica que o DPDC já deve fazer as primeiras remessas de denúncias ao Banco Central nos próximos dias.
`Entre as principais queixas estão denúncias contra serviços financeiros, cartões de crédito e bancos comerciais. Mais de 30 milhões de brasileiros passaram a fazer parte da sociedade de consumo nesses últimos anos. Mas isso precisa ser garantido para ele com cidadania. Nada melhor para proteger o consumidor do que ter o Banco Central atento às preocupações da população`, afirma.
Ir ao banco já é considerado um transtorno
Uma simples ida ao banco para sacar um cheque foi um transtorno para o administrador de imóveis, Denir Tezzin. Ele precisou ir três vezes a uma agência para conseguir ser atendido. `Na primeira vez, tinha mais de 150 pessoas na minha frente. Chamei o gerente e falei educadamente que era preciso projetar melhorias para a agência. Na segunda tentativa, encontrei fila até para pegar a senha do atendimento. Eram mais de 200 pessoas na minha frente. Quis falar com o gerente, mas ele não estava. Conversei com um atendente e pedi para ele registrar na minha senha o horário que eu havia chegado, além do meu tempo de espera. Mas o outro gerente não deixou o funcionário fazer o registro porque ia produzir provas. Ainda por cima, a pessoa que me atendeu rasgou a minha senha. Procurei o Procon de Cariacica para registrar queixa. Não dá para ficar de duas a três horas esperando por atendimento. Esse problema é fácil de resolver. É só aumentar a quantidade de caixas`, argumenta. O empresário reclama que a falta de agilidade dos bancos em prestar o atendimento prejudica também o pequeno empresário. `Muitos precisam contratar funcionários apenas para fazer serviços de banco por causa da demora no atendimento. Isso é uma despesa alta para uma pequena empresa`.
Acesso à queixa e atendimento padronizado
Com o acesso do Banco Central às principais queixas dos consumidores, será possível padronizar o atendimento bancário em todo o país. O presidente da Associação dos Representantes de Banco do Espírito Santo, Jorge Eloy, acredita que agora o bancos vão buscar atingir um padrão de qualidade. `O atendimento terá mais coerência e será idêntico em todo o país. O mercado todo estará interligado. Saem ganhando os consumidores, os bancos e a sociedade em geral`, afirma. Segundo ele, outro aspecto importante é que a padronização do atendimento vai acabar com algumas questões. `Às vezes, a pessoa vai em um banco em um determinado município que opera com critérios diferentes do outro que essa pessoa costuma ir. Isso causa confusão`, acrescenta.
Dificuldades dos clientes virão à tona
Para o Procon Estadual, o Banco Central ficará mais atento à realidade do consumidor. `O acesso às reclamações registrados nos Procons vai permitir que o BC coloque em prática a regulamentação do setor. Hoje, existe muita demanda relacionada a bancos e a cartões de créditos nos órgãos de defesa do consumidor`, afirma a diretora jurídica do Procon, Lorena Tamanini.
Segundo ela, quando o BC fez uma intervenção no mercado financeiro, regulando as tarifas cobradas pelos bancos, houve melhora. `Hoje, queixas relacionadas a tarifas já são menores. E não existe mais a possibilidade do banco cobrar várias taxas, que agora são ilegais, como renovação de cadastro, emissão de boleto. Acredito que esse controle do BC vai impulsionar a regulamentação das tarifas dos cartões também`, acrescenta.
O gerente do Procon de Cariacica, José Carlos Coutinho, acredita que essa fiscalização do BC vai resolver problemas ligados principalmente ao atendimento. `O consumidor precisa ir à agências pequenas, onde faltam caixas para o atendimento. E quando cobramos do banco melhorias, as respostas que as instituições financeiras nos passam é que vários serviços são oferecidos pela internet. Por isso, o cliente não tem a necessidade de ir sempre a uma agência. No entanto, nós queremos melhorias. Não faltam recursos para que os bancos façam investimentos no atendimento`.
Fonte: A Gazeta Online
Esse monitoramento será feito a partir de uma parceria do BC com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ).
Com a medida, a intenção é que o Banco Central passe a ter conhecimento dos problemas enfrentados pelos consumidores. Um exemplo é o tempo de permanência nas filas dos bancos. No Estado, alguns municípios estipulam um tempo máximo de espera, mas nem sempre o período é respeitado. Com as queixas em mãos, o BC poderá cobrar mudanças das instituições. Os bancos que não fizerem melhorias poderão ser multados ou até inabilitados.
Atualmente, o BC até tem um canal de atendimento ao consumidor. Porém, poucas pessoas sabem que podem fazer denúncias no órgão.
Além disso, as queixas que hoje são registradas nos Procons não obrigam as empresas a fazerem melhorias. Entre as principais dificuldades enfrentadas pela população estão cobranças abusivas, taxas de juros altas, filas gigantescas, inclusão do nome do cliente indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito e problemas com a compra a prazo.
`Vamos atuar em defesa do consumidor. Esse trabalho de fiscalização da estrutura da instituição financeira será complementar à regulamentação das tarifas bancárias. Essa troca de informações é fundamental para aperfeiçoar e viabilizar uma maior eficácia do sistema financeiro. Depois disso, o próximo passo será regular as taxas cobradas pelos cartões de crédito. A previsão é de que o projeto seja enviado em setembro ao Conselho Monetário Nacional`, disse o presidente do BC, Henrique Meirelles.
Segundo ele, o Banco Central terá um mapa das principais queixas. `Vamos implantar um sistema para saber onde precisaremos estar mais atuante. Queremos descobrir tanto os setores específicos quanto os produtos que geram o maior número de reclamações. Nossa meta é conquistar preços justos e competitivos, para que o consumidor tenha seus direito preservados`, afirma.
O Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explica que o DPDC já deve fazer as primeiras remessas de denúncias ao Banco Central nos próximos dias.
`Entre as principais queixas estão denúncias contra serviços financeiros, cartões de crédito e bancos comerciais. Mais de 30 milhões de brasileiros passaram a fazer parte da sociedade de consumo nesses últimos anos. Mas isso precisa ser garantido para ele com cidadania. Nada melhor para proteger o consumidor do que ter o Banco Central atento às preocupações da população`, afirma.
Ir ao banco já é considerado um transtorno
Uma simples ida ao banco para sacar um cheque foi um transtorno para o administrador de imóveis, Denir Tezzin. Ele precisou ir três vezes a uma agência para conseguir ser atendido. `Na primeira vez, tinha mais de 150 pessoas na minha frente. Chamei o gerente e falei educadamente que era preciso projetar melhorias para a agência. Na segunda tentativa, encontrei fila até para pegar a senha do atendimento. Eram mais de 200 pessoas na minha frente. Quis falar com o gerente, mas ele não estava. Conversei com um atendente e pedi para ele registrar na minha senha o horário que eu havia chegado, além do meu tempo de espera. Mas o outro gerente não deixou o funcionário fazer o registro porque ia produzir provas. Ainda por cima, a pessoa que me atendeu rasgou a minha senha. Procurei o Procon de Cariacica para registrar queixa. Não dá para ficar de duas a três horas esperando por atendimento. Esse problema é fácil de resolver. É só aumentar a quantidade de caixas`, argumenta. O empresário reclama que a falta de agilidade dos bancos em prestar o atendimento prejudica também o pequeno empresário. `Muitos precisam contratar funcionários apenas para fazer serviços de banco por causa da demora no atendimento. Isso é uma despesa alta para uma pequena empresa`.
Acesso à queixa e atendimento padronizado
Com o acesso do Banco Central às principais queixas dos consumidores, será possível padronizar o atendimento bancário em todo o país. O presidente da Associação dos Representantes de Banco do Espírito Santo, Jorge Eloy, acredita que agora o bancos vão buscar atingir um padrão de qualidade. `O atendimento terá mais coerência e será idêntico em todo o país. O mercado todo estará interligado. Saem ganhando os consumidores, os bancos e a sociedade em geral`, afirma. Segundo ele, outro aspecto importante é que a padronização do atendimento vai acabar com algumas questões. `Às vezes, a pessoa vai em um banco em um determinado município que opera com critérios diferentes do outro que essa pessoa costuma ir. Isso causa confusão`, acrescenta.
Dificuldades dos clientes virão à tona
Para o Procon Estadual, o Banco Central ficará mais atento à realidade do consumidor. `O acesso às reclamações registrados nos Procons vai permitir que o BC coloque em prática a regulamentação do setor. Hoje, existe muita demanda relacionada a bancos e a cartões de créditos nos órgãos de defesa do consumidor`, afirma a diretora jurídica do Procon, Lorena Tamanini.
Segundo ela, quando o BC fez uma intervenção no mercado financeiro, regulando as tarifas cobradas pelos bancos, houve melhora. `Hoje, queixas relacionadas a tarifas já são menores. E não existe mais a possibilidade do banco cobrar várias taxas, que agora são ilegais, como renovação de cadastro, emissão de boleto. Acredito que esse controle do BC vai impulsionar a regulamentação das tarifas dos cartões também`, acrescenta.
O gerente do Procon de Cariacica, José Carlos Coutinho, acredita que essa fiscalização do BC vai resolver problemas ligados principalmente ao atendimento. `O consumidor precisa ir à agências pequenas, onde faltam caixas para o atendimento. E quando cobramos do banco melhorias, as respostas que as instituições financeiras nos passam é que vários serviços são oferecidos pela internet. Por isso, o cliente não tem a necessidade de ir sempre a uma agência. No entanto, nós queremos melhorias. Não faltam recursos para que os bancos façam investimentos no atendimento`.
Fonte: A Gazeta Online
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