sexta-feira, 1 de julho de 2011

Consumidor que não recebeu faturas ganha indenização

A Ricardo Eletro e a Losango Promotora de Vendas Ltda. foram condenadas a indenizar em R$ 3 mil um consumidor inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes. O consumidor adquiriu um produto na loja pelo cartão da Losango e não recebeu as cobranças em casa. A decisão da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Na primeira instância, a juíza afirmou que o consumidor não iria até o Procon nem entraria na Justiça se não tivesse tentado anteriormente obter suas faturas. "É ônus da administradora do cartão levar ao consumidor o boleto ou fatura para pagamento", afirmou. A juíza afirmou que a ré poderia ter entrado em contato com o consumidor ou mesmo ter procurado o número correto do CEP, com base no endereço indicado, até porque a mercadoria foi entregue na residência do consumidor.

O autor alegou que comprou um produto no valor de R$ 329,04, ocasião em que contratou um cartão de crédito administrado pela Losango. Segundo o consumidor, as faturas nunca foram enviadas ao seu endereço, mesmo após várias tentativas junto às rés. O autor, que inclusive reclamou ao Procons/DF, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.

A Ricardo Eletro alegou que a responsabilidade pela emissão das faturas seria da Losango. A segunda ré, por sua vez, alegou que a responsabilidade pelo endereço é do titular do cartão, que teria informado o nome do condomínio e o CEP incorretos.

A Losango entrou com recurso. Alegou que o único responsável pelo não pagamento das faturas foi o consumidor. Mas o entendimento da 3ª Turma Recursal foi diferente. Para o relator do processo, as provas revelam que houve falha na prestação do serviço, pois a recorrente deixou de enviar as faturas ao consumidor e ainda inscreveu o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.

A 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou a Ricardo Eletro e a Losango a pagarem R$ 3 mil ao autor por danos morais e enviar a ele as faturas para o pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 2010.01.1.017548-0

AGU abre processo seletivo para contratar estagiários

A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu inscrições em todo país para o processo seletivo de estagiários de ensino médio e superior, que vão compor o cadastro reserva da instituição. As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de julho no site www.ciee.org.br e o estudante deverá imprimir o comprovante.

A prova escrita será aplicada no dia 17 de julho e o local e horário estarão disponíveis no site do CIEE entre os dias 11 e 14. Os gabaritos serão divulgados no dia 18.

Poderão participar estudantes com matrícula e frequência regular nos cursos de educação superior, a partir do 4° semestre, além daqueles de ensino médio, de escolas de educação especial e vinculados ao ensino público e particular, a partir do 2° ano. De acordo com o edital, 10% das vagas são destinadas aos portadores de necessidades especiais.

A seleção terá duas etapas — uma prova escrita e entrevista. Todo processo será feito pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.

Os estudantes serão contratados nas áreas de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Matemática, Enfermagem, Engenharia, Estatística, Informática, Jornalismo, Logística e Pedagogia.

O preenchimento das vagas acontecerá conforme as necessidades das unidades da AGU, distribuídas em todo país. A jornada de estágio é de quatro ou seis horas diárias.