domingo, 25 de julho de 2010

Lojas e Prestadores de Serviços Deverão ter 1 exemplar do CDC

Sancionada a Lei Federal nº 12.291, que torna obrigatória a manutenção em local visível e de fácil acesso ao público, de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Veja a íntegra da norma publicada no Diário Oficial da União de hoje (21). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12291.htm

Fonte: Assoceiação dos Advogados de São Paulo - 21 de Julho de 2010

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