terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Saiba tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS sem sair de casa.

Por força da MP 763/2016. Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS. Os locais e o calendário para saque de contas inativas do FGTS serão divulgados terça-feira (14/02/2017). ​Aguarde.
Fonte: www.caixa.gov.br

Programa instituído pelo CNJ em 2010, auxiliam egressos a acessarem o mercado de trabalho.

sábado, 7 de novembro de 2015

Nota de Esclarecimento sobre ações de revisão de saldos do FGTS - Justiça Federal

jf.jus.br Justiça Federal divulga Nota de Esclarecimento sobre ações de revisão de saldos do FGTS — Portal JF A Justiça Federal no Maranhão, através da Coordenação dos Juizados Especiais Federais no Estado, divulgou nota acerca das ações contra a Caixa Econômica para correção do saldo do FGTS no período compreendido entre 1999 e 2013. A nota esclarece que não há orientação jurisprudencial de que o prazo para propositura de tais ações está próximo. No entendimento dos juízes federais que atuam no Juizado Especial Federal no Maranhão, o prazo para o ajuizamento das demandas – em que se alega violação de direito ocorrida a partir do ano de 1999 – se encerraria em 13 de novembro de 2019. (Confira a íntegra da nota aqui) Os documentos necessários para dar entrada na ação são os seguintes: Formulário próprio, da Justiça Federal, sem custos, que deverá ser preenchido com os dados do trabalhador, cópia de documento oficial de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de endereço e o extrato da conta de FGTS do período de 1999 a 2013, concedido pela Caixa Econômica. A Justiça Federal no Maranhão está recebendo as ações contra a Caixa Econômica Federal pedindo a correção do saldo do FGTS do período compreendido entre os anos de 1999 e 2013. Os trabalhadores com carteira assinada neste período estão contestando a correção do saldo feita a partir da TR – Taxa Referencial, alegando que o índice aplicado não corrige monetariamente a moeda. A Seção Judiciária do Maranhão foi obrigada a montar um esquema especial para atender à grande demanda. Servidores foram designados para receber exclusivamente essas ações a fim de agilizar o atendimento e evitar a formação de grandes filas. Os documentos necessários para dar entrada na ação são os seguintes: Formulário próprio, da Justiça Federal, sem custos, que deverá ser preenchido com os dados do trabalhador, cópia de documento oficial de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de endereço e o extrato da conta de FGTS do período de 1999 a 2013, concedido pela Caixa Econômica. Para dar entrada na ação é importante observar a jurisdição da Seção Judiciária e das Subseções do interior. Só poderão dar entrada na capital, os trabalhadores residentes nos municípios que integram a jurisdição da Seção Judiciária (126 municípios). Os demais deverão ajuizar as ações nos respectivos municípios correspondentes a cada Subseção Judiciária: Imperatriz (20 municípios): Caxias (20 municípios);Bacabal (24 municípios) e Balsas (26 municípios). A Jurisdição completa pode ser acessada no site da Justiça Federal do Maranhão (no link Carta de Serviços). Entenda o caso A TR – Taxa Referencial – é o índice legal para atualizar o FGTS ( Lei 8..177/91). Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra no caso dos valores de precatórios (RE 552.272- AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011: RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011). Ao fazer essa afirmação o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios também não serve para corrigir o FGTS. Essa decisão desencadeou a grande procura pela Justiça Federal para o ajuizamento de ações contra a Caixa a fim de que reajuste o saldo do FGTS no período compreendido entre 1999 e 2013, aplicando um outro índice que corrija monetariamente de fato as perdas com a inflação. Fonte: JFMA

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Consumidor que não recebeu faturas ganha indenização

A Ricardo Eletro e a Losango Promotora de Vendas Ltda. foram condenadas a indenizar em R$ 3 mil um consumidor inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes. O consumidor adquiriu um produto na loja pelo cartão da Losango e não recebeu as cobranças em casa. A decisão da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Na primeira instância, a juíza afirmou que o consumidor não iria até o Procon nem entraria na Justiça se não tivesse tentado anteriormente obter suas faturas. "É ônus da administradora do cartão levar ao consumidor o boleto ou fatura para pagamento", afirmou. A juíza afirmou que a ré poderia ter entrado em contato com o consumidor ou mesmo ter procurado o número correto do CEP, com base no endereço indicado, até porque a mercadoria foi entregue na residência do consumidor.

O autor alegou que comprou um produto no valor de R$ 329,04, ocasião em que contratou um cartão de crédito administrado pela Losango. Segundo o consumidor, as faturas nunca foram enviadas ao seu endereço, mesmo após várias tentativas junto às rés. O autor, que inclusive reclamou ao Procons/DF, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.

A Ricardo Eletro alegou que a responsabilidade pela emissão das faturas seria da Losango. A segunda ré, por sua vez, alegou que a responsabilidade pelo endereço é do titular do cartão, que teria informado o nome do condomínio e o CEP incorretos.

A Losango entrou com recurso. Alegou que o único responsável pelo não pagamento das faturas foi o consumidor. Mas o entendimento da 3ª Turma Recursal foi diferente. Para o relator do processo, as provas revelam que houve falha na prestação do serviço, pois a recorrente deixou de enviar as faturas ao consumidor e ainda inscreveu o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.

A 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou a Ricardo Eletro e a Losango a pagarem R$ 3 mil ao autor por danos morais e enviar a ele as faturas para o pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 2010.01.1.017548-0

AGU abre processo seletivo para contratar estagiários

A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu inscrições em todo país para o processo seletivo de estagiários de ensino médio e superior, que vão compor o cadastro reserva da instituição. As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de julho no site www.ciee.org.br e o estudante deverá imprimir o comprovante.

A prova escrita será aplicada no dia 17 de julho e o local e horário estarão disponíveis no site do CIEE entre os dias 11 e 14. Os gabaritos serão divulgados no dia 18.

Poderão participar estudantes com matrícula e frequência regular nos cursos de educação superior, a partir do 4° semestre, além daqueles de ensino médio, de escolas de educação especial e vinculados ao ensino público e particular, a partir do 2° ano. De acordo com o edital, 10% das vagas são destinadas aos portadores de necessidades especiais.

A seleção terá duas etapas — uma prova escrita e entrevista. Todo processo será feito pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.

Os estudantes serão contratados nas áreas de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Matemática, Enfermagem, Engenharia, Estatística, Informática, Jornalismo, Logística e Pedagogia.

O preenchimento das vagas acontecerá conforme as necessidades das unidades da AGU, distribuídas em todo país. A jornada de estágio é de quatro ou seis horas diárias.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Cobrança na Justiça

Advogados tentam no STF receber R$ 39 milhõesTrês advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal. Querem suspender o trâmite de uma Ação Rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.

A ação em que atuaram foi movida em Salvador (BA) por um grupo de empresas que pediram a correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Banco Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O banco foi condenado a ressarcir para as empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.

Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do Besa. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco. Por isso, os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu “direito impenhorável” e de natureza alimentar, “fruto do trabalho humano”.

Eles afirmam estar sofrendo “efeitos transcendentes” resultantes de Ação Rescisória movida pelo Besa que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. “A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide”, sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no Tribunal de Justiça da Bahia.

No STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que a corte suspenda a tramitação da Ação Rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos dados pela relatora para que o TJ-BA possa inclui-los como parte no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo