quinta-feira, 20 de março de 2025
A Chave do Reino de Deus Desbloqueie Suas Promessas e Viva o Extraordinário Propósito de Deus
quarta-feira, 19 de março de 2025
Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep - REPIS
Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep - REPIS
O Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep - REPIS é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de permitir a consulta dos valores a serem ressarcidos aos beneficiários das cotas do extinto fundo PIS/PASEP.
Fonte: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Saiba tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS sem sair de casa.
Por força da MP 763/2016.
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Os locais e o calendário para saque de contas inativas do FGTS serão divulgados terça-feira (14/02/2017). Aguarde.
Fonte: www.caixa.gov.br
sábado, 7 de novembro de 2015
Nota de Esclarecimento sobre ações de revisão de saldos do FGTS - Justiça Federal
jf.jus.br
Justiça Federal divulga Nota de Esclarecimento sobre ações de revisão de saldos do FGTS — Portal JF
A Justiça Federal no Maranhão, através da Coordenação dos Juizados Especiais Federais no Estado, divulgou nota acerca das ações contra a Caixa Econômica para correção do saldo do FGTS no período compreendido entre 1999 e 2013.
A nota esclarece que não há orientação jurisprudencial de que o prazo para propositura de tais ações está próximo. No entendimento dos juízes federais que atuam no Juizado Especial Federal no Maranhão, o prazo para o ajuizamento das demandas – em que se alega violação de direito ocorrida a partir do ano de 1999 – se encerraria em 13 de novembro de 2019. (Confira a íntegra da nota aqui)
Os documentos necessários para dar entrada na ação são os seguintes: Formulário próprio, da Justiça Federal, sem custos, que deverá ser preenchido com os dados do trabalhador, cópia de documento oficial de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de endereço e o extrato da conta de FGTS do período de 1999 a 2013, concedido pela Caixa Econômica.
A Justiça Federal no Maranhão está recebendo as ações contra a Caixa Econômica Federal pedindo a correção do saldo do FGTS do período compreendido entre os anos de 1999 e 2013. Os trabalhadores com carteira assinada neste período estão contestando a correção do saldo feita a partir da TR – Taxa Referencial, alegando que o índice aplicado não corrige monetariamente a moeda.
A Seção Judiciária do Maranhão foi obrigada a montar um esquema especial para atender à grande demanda. Servidores foram designados para receber exclusivamente essas ações a fim de agilizar o atendimento e evitar a formação de grandes filas.
Os documentos necessários para dar entrada na ação são os seguintes: Formulário próprio, da Justiça Federal, sem custos, que deverá ser preenchido com os dados do trabalhador, cópia de documento oficial de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de endereço e o extrato da conta de FGTS do período de 1999 a 2013, concedido pela Caixa Econômica.
Para dar entrada na ação é importante observar a jurisdição da Seção Judiciária e das Subseções do interior. Só poderão dar entrada na capital, os trabalhadores residentes nos municípios que integram a jurisdição da Seção Judiciária (126 municípios). Os demais deverão ajuizar as ações nos respectivos municípios correspondentes a cada Subseção Judiciária: Imperatriz (20 municípios): Caxias (20 municípios);Bacabal (24 municípios) e Balsas (26 municípios).
A Jurisdição completa pode ser acessada no site da Justiça Federal do Maranhão (no link Carta de Serviços).
Entenda o caso
A TR – Taxa Referencial – é o índice legal para atualizar o FGTS ( Lei 8..177/91). Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra no caso dos valores de precatórios (RE 552.272- AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011: RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011).
Ao fazer essa afirmação o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios também não serve para corrigir o FGTS.
Essa decisão desencadeou a grande procura pela Justiça Federal para o ajuizamento de ações contra a Caixa a fim de que reajuste o saldo do FGTS no período compreendido entre 1999 e 2013, aplicando um outro índice que corrija monetariamente de fato as perdas com a inflação.
Fonte: JFMA
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Consumidor que não recebeu faturas ganha indenização
A Ricardo Eletro e a Losango Promotora de Vendas Ltda. foram condenadas a indenizar em R$ 3 mil um consumidor inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes. O consumidor adquiriu um produto na loja pelo cartão da Losango e não recebeu as cobranças em casa. A decisão da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Na primeira instância, a juíza afirmou que o consumidor não iria até o Procon nem entraria na Justiça se não tivesse tentado anteriormente obter suas faturas. "É ônus da administradora do cartão levar ao consumidor o boleto ou fatura para pagamento", afirmou. A juíza afirmou que a ré poderia ter entrado em contato com o consumidor ou mesmo ter procurado o número correto do CEP, com base no endereço indicado, até porque a mercadoria foi entregue na residência do consumidor.
O autor alegou que comprou um produto no valor de R$ 329,04, ocasião em que contratou um cartão de crédito administrado pela Losango. Segundo o consumidor, as faturas nunca foram enviadas ao seu endereço, mesmo após várias tentativas junto às rés. O autor, que inclusive reclamou ao Procons/DF, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
A Ricardo Eletro alegou que a responsabilidade pela emissão das faturas seria da Losango. A segunda ré, por sua vez, alegou que a responsabilidade pelo endereço é do titular do cartão, que teria informado o nome do condomínio e o CEP incorretos.
A Losango entrou com recurso. Alegou que o único responsável pelo não pagamento das faturas foi o consumidor. Mas o entendimento da 3ª Turma Recursal foi diferente. Para o relator do processo, as provas revelam que houve falha na prestação do serviço, pois a recorrente deixou de enviar as faturas ao consumidor e ainda inscreveu o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
A 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou a Ricardo Eletro e a Losango a pagarem R$ 3 mil ao autor por danos morais e enviar a ele as faturas para o pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 2010.01.1.017548-0
Na primeira instância, a juíza afirmou que o consumidor não iria até o Procon nem entraria na Justiça se não tivesse tentado anteriormente obter suas faturas. "É ônus da administradora do cartão levar ao consumidor o boleto ou fatura para pagamento", afirmou. A juíza afirmou que a ré poderia ter entrado em contato com o consumidor ou mesmo ter procurado o número correto do CEP, com base no endereço indicado, até porque a mercadoria foi entregue na residência do consumidor.
O autor alegou que comprou um produto no valor de R$ 329,04, ocasião em que contratou um cartão de crédito administrado pela Losango. Segundo o consumidor, as faturas nunca foram enviadas ao seu endereço, mesmo após várias tentativas junto às rés. O autor, que inclusive reclamou ao Procons/DF, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
A Ricardo Eletro alegou que a responsabilidade pela emissão das faturas seria da Losango. A segunda ré, por sua vez, alegou que a responsabilidade pelo endereço é do titular do cartão, que teria informado o nome do condomínio e o CEP incorretos.
A Losango entrou com recurso. Alegou que o único responsável pelo não pagamento das faturas foi o consumidor. Mas o entendimento da 3ª Turma Recursal foi diferente. Para o relator do processo, as provas revelam que houve falha na prestação do serviço, pois a recorrente deixou de enviar as faturas ao consumidor e ainda inscreveu o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
A 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou a Ricardo Eletro e a Losango a pagarem R$ 3 mil ao autor por danos morais e enviar a ele as faturas para o pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 2010.01.1.017548-0
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